A partir da publicação do decreto, as instituições de crédito têm até 10 dias para atualizar os sistemas. Após esse prazo, os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, poderão ter acesso a melhores condições de renegociação e liquidação de suas dÃvidas.
O programa abrange tanto dÃvidas de crédito rural como débitos inscritos na DÃvida Ativa da União ou com créditos de instalação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (incra). Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a versão do Desenrola para pequenos produtores rurais poderá beneficiar até 1,35 milhão de pessoas com débitos em atraso há mais de um ano, de um total de 5,43 milhões de agricultores familiares no paÃs.Um levantamento do ministério constatou que, das famÃlias endividadas, 70% estão com restrições nos bancos e 30% com restrições nos serviços de proteção ao crédito, muitos por atrasos nas contas de água, luz e telefone. Em relação às instituições de crédito, 69% dos débitos dos agricultores familiares têm valor inferior a R$ 10 mil. Entre as pessoas com restrição de crédito, 47% têm dÃvidas de até R$ 1 mil.
A adesão poderá ser feita de três formas. Quem estiver inscrito na DÃvida Ativa da União poderá acessar, a partir de 24 de fevereiro, a página Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), digitar o Cadastro de Pessoas FÃsicas (CPF), clicar em Consultar DÃvida e escolher uma opção de pagamento.
Para dÃvidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ou dÃvidas bancárias de qualquer natureza, o produtor familiar deverá procurar a instituição financeira para regularizar a situação também a partir do dia 24, primeiro dia útil após o prazo de dez dias da publicação do decreto. Se a dÃvida for de crédito de instalação de beneficiários da reforma agrária, o pequeno agricultor deve ir ao Incra para quitar os débitos com desconto.
O MDA também orienta os agricultores familiares a procurar os sindicatos, as associações e as entidades representativas para receberem ajuda. A adesão vai até 31 de dezembro.
As condições de renegociação e os descontos variam conforme o tipo de dÃvida. No caso de dÃvidas do Pronaf com riscos totalmente cobertos pelos fundos constitucionais (do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste), o decreto estabelece duas condições de negociação: sem e com amortização das parcelas inadimplentes. Apenas operações contratadas entre 1° de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022 poderão ser renegociadas.
No primeiro caso, o desconto variará de 40% mais um valor fixo de R$ 6 mil para débitos acima de R$ 50 mil até 80% sem adicional fixo para débitos de até R$ 10 mil. No segundo caso, em que ocorre a amortização e a capacidade de pagamento na definição do valor das parcelas não ocorre, o desconto variará de 25% mais um desconto fixo de R$ 8 mil para dÃvidas acima de R$ 50 mil até 65% para débitos de até R$ 10 mil.
Para as dÃvidas de beneficiários da reforma agrária contratadas de 27 de maio de 2014 a 29 de junho de 2022, haverá descontos de 50% para as modalidades cacau e recuperação ambiental; de 80% nas modalidades fomento, fomento mulher, semiárido e florestal; de 90% na modalidade apoio inicial e de 96% nas modalidades habitacional e reforma habitacional.
Fonte: Agência Brasil/ redação MS Web Rádio e Midia Digital