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Absurdos da justiça: um dos criminosos que cometeu latrocínio em Dourados é condenado a 18 de prisão, enquanto mulher que escreveu com batom em estátua "Perdeu Mané" pega 17 anos

Muitos brasileiros e até imprensa internacional questionam os absurdos da justiça brasileira

Por Antonio Neres em 13/12/2024 às 19:56:34

Por Antonio Neres*

A justiça, em sua essência, deve ser imparcial e equitativa, garantindo que todos sejam julgados de acordo com a gravidade de seus atos. No entanto, casos como o de Dourados, onde um criminoso condenado por latrocínio recebe uma pena de 18 anos de prisão, enquanto uma professora que escreveu "Perdeu Mané" com batom é sentenciado a 17 anos por Alexandre de Moraes do STF, levantam sérias questões sobre a proporcionalidade das penas aplicadas.

O latrocínio, que combina roubo seguido de homicídio, é um dos crimes mais graves previstos no nosso ordenamento jurídico, pois envolve a perda de uma vida humana. A pena de 18 anos para um dos criminosos(o outro foi condenado há 21 anos), embora significativas, parecem desproporcionalmente próxima à pena de 17 anos imposta à professora por um ato que, embora possa ser considerado inadequado ou ofensivo, não resulta em danos físicos ou perda de vida, ela escreveu em uma estátua do STF: "Perdeu Mané", Suscitando o ódio do ministro "carrasco" da suprema corte.

Esses casos destacam a necessidade urgente de atitudes por parte do senado federal(Leia-se: Rodrigo Pacheco), sobre os critérios de aplicação das penas por parte do citado ministro, para que a justiça não apenas seja feita, mas também pareça justa aos olhos da sociedade. A disparidade nas sentenças pode minar a confiança pública no sistema judiciário, fazendo com que as pessoas questionem a equidade e a racionalidade das decisões judiciais.

É fundamental que o sistema de justiça penal seja constantemente avaliado e ajustado para refletir os valores de uma sociedade justa e equilibrada. A proporcionalidade das penas deve ser um princípio norteador, garantindo que crimes de maior gravidade recebam punições mais severas, enquanto infrações menores sejam tratadas com a devida consideração de suas circunstâncias e impactos.

*Jornalista, radialista e corretor de imóveis

Fonte: Redação MS WEB RADIO e Mídia MS Digital

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