Por unanimidade, o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje (31), em Brasília, a compra do serviço de telefonia móvel da Oi pelo consórcio formado pelas operadoras Vivo, TIM e Claro. Os conselheiros seguiram o relator, Emanuel Campelo, que tinha dado aval ao negócio, mas impôs condicionantes.
O julgamento tinha começado na última sexta-feira (28). Na ocasião, apenas o parecer foi lido. O diretor Vicente Aquino pediu vistas [mais tempo para analisar o tema], e a votação não começou. Na sessão de hoje, Aquino devolveu o processo com ajustes de redação e condicionantes adicionais em relação às medidas propostas por Campelo. Tanto o relator como os diretores Carlos Baigorri e Moisés Moreira acolheram os ajustes.
Pelos pontos acrescentados, a Anatel terá de acompanhar os usuários da Oi Móvel durante o processo de migração para as operadoras concorrentes. Os compradores terão até 90 dias, renováveis por mais 90, para negociarem um acordo para a manutenção dos serviços móveis prestados pela Oi na Estação Antártica Comandante Ferraz.
Após a aprovação do negócio pela Anatel, a venda da Oi Móvel será analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tem até 15 de fevereiro para emitir a decisão final.
Desde 2016, a Oi está em recuperação judicial, quando uma companhia negocia dívidas com credores para evitar a falência. Em setembro do ano passado, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro prorrogou a conclusão do processo até março deste ano.
Em novembro de 2020, a Oi vendeu ativos, como torres e centros de dados, por R$ 30,7 bilhões. A companhia ainda começou a receber os valores, tendo angariado cerca de R$ 1,4 bilhão até o terceiro trimestre do ano passado. A venda da Oi Móvel deve render R$ 15,8 bilhões, e a venda da InfraCo, empresa de infraestrutura óptica, está avaliada em R$ 10,6 bilhões.
Para manter a concorrência na telefonia móvel, o relator do processo sugeriu que as operadoras concorrentes que comprarem o serviço móvel da Oi ofereçam, por preços especiais, os serviços de roaming a prestadoras de pequeno porte; estimulem a exploração do serviço móvel pessoal (SMP) por rede virtual e façam planos de compromissos voluntários para a utilização de faixas do espectro.
As empresas também deverão elaborar um plano especial de comunicação aos clientes, informando o direito de escolha do plano telefônico com consentimento expresso e garantindo o direito à portabilidade a qualquer momento.
Fonte: EBC