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Opinião

Medidas protetivas para advogado (a) vítima de violência

Profissão de advogado é de altíssimo risco


José Carlos Manhabusco*

Não há dúvidas de que o exercício da profissão de advogado (a) é de altíssimo risco. Não importa a área de atuação se criminal, cível, trabalhista etc.

É verdade que o uso de proteção material pode amenizar a garantia da defesa corporal. Entretanto, a intenção não é somente quanto a proteção da integridade física e corporal, mas, acima de tudo, da atuação profissional.

A contração de seguranças e o uso de arma não são suficientes para garantir os riscos e perigos no exercício da profissão. Até porque, não são todos que possuem condições de contratar e adquirir.

Veja-se a matéria.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Estatuto da Advocacia para incluir disposições sobre a proteção de advogados que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.

Conforme o texto aprovado, o advogado que sofrer violência no exercício da profissão poderá requerer ao juiz ou à polícia, entre outras, as seguintes medidas protetivas: proibição de contato por qualquer meio, do agressor com o advogado e com seus familiares; restrição ou proibição de acesso do agressor às proximidades do escritório de advocacia ou da residência do advogado; prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado AG (União-AL), ao PL 5109/23, do deputado RA (Republicanos-TO), e PL 5154/23, do deputado C (MDB-SC).

"Os advogados enfrentam frequentemente riscos significativos durante o exercício de sua profissão. Esses riscos vão desde a exposição a ambientes potencialmente perigosos, como prisões, até o desafio de lidar com casos de alta tensão em tribunais e escritórios", afirmou o relator, AG. "Tais situações colocam o profissional em circunstâncias onde sua segurança pessoal pode estar comprometida", acrescenta.

As medidas protetivas serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia, e serão válidas por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 ou conforme a necessidade.

A concessão ocorrerá a partir do depoimento do advogado ofendido, independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

O descumprimento das medidas protetivas sujeitará o infrator a pena de três meses a dois anos de detenção.

O PL altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para assegurar medidas de proteção pessoal a advogadas (os) que forem agredidos durante o exercício da profissão.

O Congresso Nacional decreta: "Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para assegurar medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que forem agredidos durante o exercício da profissão. Art. 2º As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da (o) advogada (o) ofendido (a) em razão do exercício da profissão perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica ou moral da (o) ofendida (o). Art. 3º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, a fim de que se garanta a integridade física da(o) advogada(o). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".

Segundo os autores da proposta, a intenção primordial da presente proposição é a fixação e efetividade de medidas protetivas aos advogados e advogadas agredidos durante o exercício profissional.

Recentemente, a advogada D B, ex-conselheira estadual de Santa Catarina, foi agredida pela ex-mulher de um cliente enquanto estava em um café em Florianópolis. Ela precisou de atendimento hospitalar e levou 12 pontos.

A concessão de medidas protetivas para advogados agredidos no exercício da profissão é uma iniciativa crucial que visa salvaguardar a integridade e a dignidade desses profissionais que desempenham um papel fundamental na administração da justiça.

A presente justificativa se baseia na necessidade de aprovação do Projeto de Lei que busca estabelecer procedimentos claros e eficazes para a aplicação de tais medidas protetivas.

O advogado, enquanto agente essencial na manutenção do Estado de Direito, frequentemente se encontra em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, inclusive com aqueles que estão envolvidos em processos judiciais.

Por sua vez, o papel desempenhado por esses profissionais é fundamental para garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

A concessão de medidas protetivas garante a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações. Isso é essencial para garantir que a justiça seja efetivamente alcançada em casos judiciais.

O PL assegura medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofrerem agressões durante o exercício da profissão, concluiu os autores do PL. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

*Advogado e escritor

Manhabusco Advogados – e-mail: manhabusco@yahoo.com.br

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