Responde a um processo administrativo o servidor do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) preso no dia 25 de março, na Operação Courrier. Ex-chefe da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, ele é acusado de fornecer senha de acesso a um advogado e ainda de ter no celular mensagens de "salves" do PCC (Primeiro Comando da Capital).
Em novembro de 2021, decisão da juíza Denize de Barros Dodero, da Comarca de Campo Grande, foi de julgar procedente a portaria de instauração, para imputar ao servidor a violação a artigos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Pela gravidade, a magistrada entendeu pela aplicação da pena de demissão ao servidor.
Foi determinada a remessa dos autos ao Conselho Superior da Magistratura e a dilação do prazo, conforme pedido da Comissão Processante, uma vez que foi considerada a complexidade do caso e as diversas audiências realizadas. Ainda não há informação de sentença final e a princípio ainda tramita o processo administrativo.
No pedido de liberdade feito pela defesa do servidor após a prisão na operação, foi declarado que ele foi afastado em julho de 2021, por decisão no processo administrativo.
Conforme publicado no Diário da Justiça, o servidor responde pela violação aos artigos 170 II e IV, e 171 V, VIII e XXIV. O que dizem os artigos: "São deveres do servidor: manter conduta compatível com a moralidade administrativa; guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências".
"Ao servidor é proibido: tratar de interesses particulares na repartição; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de terceiro em detrimento da dignidade da função pública; utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares".
Também é citado "Em atenção ao art. 184 VIII e art. 185 do Estatuto do Servidor do Poder Judiciário de MS", que são: "Será aplicada a pena de demissão, nos casos de: revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e em prejuízo da Administração, de particulares ou das partes litigantes" e "Atendida a gravidade da falta, a pena de demissão poderá ser aplicada com a nota "a bem do serviço público", a qual constará, obrigatoriamente, do ato demissório".
O Midiamax entrou em contato com a defesa do acusado, que se limitou a dizer que não se pronunciará, por se tratarem de processos que correm em segredo de Justiça.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) pontuou no pedido de prisão do acusado que ele teria fornecido senha de acesso a sistemas da polícia a um dos advogados investigados por integrarem o PCC.
Além disso, o ex-chefe de cartório da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grade passava informações privilegiadas, como decisões judiciais, manifestações e procedimentos administrativos instaurados em presídios. O Gaeco aponta que foi dado acesso pelo servidor ao advogado aos sistemas Sigo e Siapen.
Com isso, o advogado teria feito consulta ao nome de um delegado de polícia da cidade. Ele também repassou informações e transferências de líderes do PCC para o Sistema Penitenciário Federal, o que gerou "revolta" aos membros da facção. A partir daí, teriam partido de faccionados ordens de atentados contra juízes e promotores.
Foram identificadas conversas no celular do ex-servidor acerca de ordens do PCC para que promovessem o assassinato de juiz da Vara de Execuções Penais de Uberlândia/Minas Gerais, da juíza e da promotora de Justiça atuantes perante a 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte/Minas Gerais.
Foram confirmadas as prisões de advogados que estariam ligados ao PCC. O ex-chefe de cartório e um policial penal também foram presos.
Fonte: MidiaMax