Cobrança de dívidas em redes sociais é ilegal e pode gerar danos morais, mesmo que a pessoa já esteja no famoso prejuízo. Isso porque a vítima pode buscar os seus direitos já que foi cobrada e exposta de maneira abusiva.
Recentemente, uma mulher compartilhou a foto do homem que comprou seu veículo e o expôs por conta dos débitos. O caso chegou até o Procon/MS (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), que esclareceu:
"O caso apresentado não constitui uma relação de consumo amparada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Isso porque pessoas físicas são tidas como fornecedores, conforme o artigo 3º, quando estas desenvolvem atividade de "comercialização de produtos ou prestação de serviços".
Mesmo assim o órgão enfatiza que o formato da cobrança da dívida, ainda que não se aplique os conceitos do CDC, a pessoa cobrada pode recorrer ao Código Civil e Penal para preservar a sua imagem.
Compartilhar a foto da pessoa nas redes sociais com nomes, dados e textos humilhantes podem, sim, gerar um processo pelo abuso de direito.
É o que explica o Presidente da Comissão De Defesa do Consigo da OAB/MS, Nikollas Pellat.
"Não é uma relação de consumo, é uma questão regida pelo contrato civil, esse tipo de cobrança pode ser constituído por abuso de direito e a pessoa cobrada ainda pode registrar uma ocorrência", destaca.
Segundo Pellat, a questão relacionada ao abuso de direito está prevista no artigo 187 do código civil.
"A pessoa tem o direito, mas acaba extrapolando com relação ao direito dela e isso é considerado elicito, inclusive, a pessoa que comprou o veículo e está sendo cobrada dessa maneira abusiva vexatória obtendo provas, e fazendo todo procedimento, pode pedir até danos morais, por conta desse tipo de cobrança", explica.
Nikollas orienta que o caminho correto é a pessoa prejudicada pegar todas as provas e contrato de venda e entrar com ação cobrando, justamente para evitar que essa situação reverta para ela.
"A pessoa corre o risco de além do prejuízo, ter que indenizar o devedor ou até mesmo responder pelo exercício arbitrário das próprias razões", alerta.
O ideal é o credor resolver amigavelmente e ingressar com ação deixando o judiciário decidir quem está certo e quem está errado.
Fonte: Top Mídia News