Essa é uma das etapas do processo seletivo de estudantes para contratar financiamento público da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior. Os dados dos estudantes devem ser inseridos, exclusivamente, pelo portal de Acesso Único ao Ensino Superior.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da própria instituição vai informar ao estudante sobre como quer receber a documentação exigida para validação – se no formato físico ou digital.
Passada esta fase, o estudante deverá comparecer ao banco para contratar o financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies.
Criado em 2001, o programa do MEC tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em faculdades privadas, com análise positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e que aderiram ao programa.
Segundo o edital, o estudante que busca o financiamento deve ter renda familiar por pessoa de até três salários mínimos. As condições de financiamento também dependem, principalmente, dessa renda familiar. Para calcular o valor per capita, é preciso somar a renda bruta de todos os membros da família e dividir pelo número total de pessoas pertencentes a esse grupo.
O aluno que tem os estudos financiados pelo Fies só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida será descontada diretamente na fonte formal de emprego. Caso ainda não esteja empregado, o formando deve quitar as prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo exigidas no financiamento.
Durante todo o curso, o estudante deve pagar apenas o percentual da parcela da mensalidade não incluída no financiamento, além de encargos operacionais do contrato e um seguro de vida.
Fonte: Agência Brasil